

TRANSPORTE ESCOLAR PÚBLICO DE QUALIDADE COMO UM MEIO DE GARANTIR A IGUALDADE DE CONDIÇÕES PARA O ACESSO E A PERMANÊNCIADOS ALUNOS NAS ESCOLAS
Um importante passo na direção da garantia do direito à educação se deu quando a nossa Carta Magna a apresentou como um direito público subjetivo. Atualmente assistimos a uma considerável democratização do ensino e a um aumento da duração da escolaridade obrigatória, que nos termos do Art. 208, incisos I e VII da Constituição Federal - CF1 deve ser obrigatória e gratuita aos alunos dos quatro aos 17 anos de idade.
Visando garantir a sua universalização, o aluno deve ser atendido através de programas suplementares, dentre os quais destacamos o transporte escolar.
TRANSPORTE ESCOLAR: SAIBA O QUE DIZ A LEI
SOBRE ESSE DIREITO
Se seu filho estuda na rede pública, é importante que você conheça as regras de uso do transporte escolar gratuito. Tire abaixo suas dúvidas e saiba como garantir esse direito.
1. Quem pode usar o transporte escolar gratuito?
Cada estado e cada município têm suas regras próprias que determinam quais alunos da rede pública podem utilizar o transporte escolar gratuito ou receber os passes escolares válidos no transporte coletivo. Geralmente os critérios priorizam o aluno de menor idade, que reside a uma distância maior da escola, de menor renda familiar e portadores de alguma necessidade especial.
2. Onde posso ter informações sobre o uso do transporte escolar?
Para conhecer quais regras se aplicam ao seu caso, em primeiro lugar você deve procurar se informar se a escola em que seu filho estuda é estadual ou municipal. De posse dessa informação, deve procurar saber na Secretaria de Educação de seu estado ou cidade quais são as regras de utilização do transporte escolar. Essas informações também podem ser prestadas pela secretaria da escola onde seu filho estuda
3. Quais são as leis que determinam que estados e municípios são responsáveis pelo transporte escolar?
O artigo 10 da Lei de Diretrizes e Bases determina que os estados devem assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, enquanto municípios têm a mesma incumbência com relação às escolas da rede municipal. Essa determinação também está na lei nº 10.709 de 31 de julho de 2003.
4. Como devo fazer para inscrever meu filho para utilização do transporte escolar gratuito?
Você deve procurar a secretaria da escola onde seu filho estuda para se informar sobre os documentos que precisa apresentar e as datas-limite para inscrição no uso do transporte escolar gratuito.
5. O que fazer caso não seja concedido o benefício ao meu filho?
Depois de receberem a documentação, as secretarias das escolas encaminham o processo às Secretarias de Educação, responsáveis por conceder o transporte escolar gratuito.
Caso os benefícios não sejam concedidos e os pais não concordem com essa decisão, devem procurar a própria Secretaria de Educação do município (quando se tratar de escola municipal) ou do Estado (no caso de escola da rede estadual).
Esses são os órgãos diretamente responsáveis pelas políticas públicas educacionais e, portanto, devem oferecer ao público canais de diálogo para ao recebimento de pedidos, queixas e denúncias.
Ainda tem dúvida? Então clique aqui e saiba mais sobre o programa de Transporte Escolar.


A Prefeitura de Lins, por meio da Diretoria Municipal de Trânsito informa aos pais, a importância de certificar-se que o veículo escolar no qual seu filho é transportado está regularizado de acordo com as normas de trânsito.
Somente os veículos tipo vans ou micro ônibus com placas vermelha e com faixa em amarelo, escrito “Transporte Escolar”, é regular. Todos devem ter a autorização do CIRETRAN e da Diretoria Municipal de Trânsito para poder transitar pelo município.
Para quem precisar de mais informações e orientações, favor entrar em contato com o setor de trânsito pelo telefone: (14) 3533-7007.
SOBRE O
TRANSPORTE ESCOLAR CONTRATADO
GERÊNCIA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Tel.: 14 3523-2927
Email: transporte.sme@hotmail.com
DIRETORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Tel.: 14 3533-7007
APVEL - AMIGOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS ESCOLARES DE LINS
Website: http://apvel.com.br/